Como fazer inscrição no Cadastro de Entes e Agentes Culturais do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal – CEAC – FAC/DF

Para participar dos editais do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal e apresentar projetos para obtenção de patrocínio pela Lei de Incentivo à Cultura – LIC-DF, é necessário fazer habilitar-se no CEAC – Cadastro de Entes e Agentes e Culturais do Distrito Federal, como pessoa física ou pessoa jurídica. Embora muitos não participem achando que é um procedimento complicado, não é.

Saiba porque o CEAC é importante e como fazer o cadastro no vídeo da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF: 

Para pessoa física (livreiro, autor, editor etc)

  • Preencha o formulário de pessoa física: Formulário para pessoa física (word)
  • Escolha a área que quer se cadastrar (literatura, produção cultural ou outra, que tenha comprovante de atuação)
  • Organize e imprima o seu portfólio (fotos, convites de eventos, matérias de imprensa, declarações, certificados, print de site ou outros comprovantes que contenham seu nome)
  • Organize e imprima o seu currículo com ênfase na atividade cultural
  • cópia do comprovante de residência atual (conta de luz, telefone, água ou de banco)
  • cópia de comprovante de residência no DF mais antigo (2 anos ou mais) (conta de luz, comprovante de banco). Se não tiver, faça uma declaração de próprio punho informando que reside no DF há mais de 2 anos, assine e reconheça firma.
  • cópia do RG e do CPF
  • leve tudo ao protocolo da Secretaria de Cultura para se cadastrar no CEAC (Anexo do Teatro Nacional – via de acesso pela N2 norte, a mesma que vai para os anexos dos Ministérios e ao Senado)
  • após 15 dias, verificar no site do FAC se foi aprovado: análise de novas inscrições no CEAC.
  • Se na lista atual aparecer o seu nome como “credenciado”, deu certo. Se aparecer como “em diligência”, houve algum problema no cadastro e deve ser complementado.
  • Caso seja aprovado, peça ao FAC (no balcão, mesmo endereço), a certidão de CEAC (não precisará dela para se inscrever em projetos, pois exige-se apenas que forneça o número do CEAC, porém, é um documento comprobatório, caso precise)

Dúvidas: entrar em contato: CEAC – FAC: 3325-6132 – sufic@cultura.df.gov.br

Para pessoa jurídica (livraria, editora, associação ou outra instituição)

  • Preencha o formulário de pessoa jurídica: Formulário para pessoa jurídica (word)
  • Escolha a área que quer se cadastrar (literatura, produção cultural ou outra, que tenha comprovante de atuação)
  • Organize e imprima o portfólio da empresa (fotos, convites de eventos, matérias de imprensa, declarações, certificados, folder, cartaz, print de site ou outros comprovantes que contenham o nome da empresa)
  • cópia dos atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado
  • cópia do CNPJ da empresa
  • cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica
  • termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica ou quadro de sócios
  • comprovante atual de endereço da empresa no Distrito Federal
  • comprovante de endereço ou estabelecimento da empresa no Distrito Federal há mais de 2 anos
  • leve tudo ao protocolo da Secretaria de Cultura para fazer o cadastro no CEAC (Anexo do Teatro Nacional – via de acesso pela N2 norte, a mesma que vai para os anexos dos Ministérios e ao Senado)
  • após 15 dias, verificar no site do FAC se foi aprovado: análise de novas inscrições no CEAC.
  • Se na lista atual aparecer o seu nome como credenciado deu certo. Se aparecer como “em diligência” houve algum problema que deve ser complementado. Entre em contato para saber o que houve.
  • Caso seja aprovado, peça ao FAC (no balcão, mesmo endereço), a certidão de CEAC (não precisará dela para se inscrever em projetos, pois exige-se apenas que forneça o número do CEAC, porém, é um documento comprobatório, caso precise)

Dúvidas: entre em contato com o CEAC/FAC: 3325-1030 – ceac.fac @cultura.df.gov.br

Importante: a cada 2 anos é necessário renovar o cadastro no FAC, bastando apenas preencher o formulário de renovação e levar um comprovante atual de residência ou de estabelecimento comercial.

Acesse aqui o Formulário para renovação PF: Formulário para renovação do CEAC

Acesse aqui o Formulário para renovação PJ: Formulário para renovação do CEAC

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